CÉLULAS-TRONCO E A LEI DE BIOSSEGURANÇA
A Lei de Biossegurança busca, em uma só tacada, regulamentar dois
assuntos bastante polêmicos: a produção e comercialização de organismos
geneticamente modificados (popularmente chamados de transgênicos) e a pesquisa
com células-tronco.
O Supremo Tribunal Federal em Brasília
definirá e regulamentará a utilização de células-tronco embrionárias – aquelas
advindas de embriões congelados para inseminação artificial ou por outro método
de fertilização in vitro – para a pesquisa científica.
As células-tronco são células que carregam consigo a possibilidade de se
transformarem em células, da pele, células musculares, cardíacas, pancreáticas,
nervosas, podendo ser utilizadas para gerar um novo órgão.
As pesquisas que são feitas hoje no Brasil se limitam aquelas com
células da medula óssea e do cordão umbilical, consideradas células “adultas”,
capazes de gerar apenas alguns tecidos do corpo.
Após aprovação inicial pela Câmara e pelo Senado, a lei foi questionada
em 2005 pelo então Procurador Geral da República Cláudio Fonteles, que acredita
que a utilização de embriões congelados por mais de 3 anos e já inviáveis para
reprodução humana são seres vivos e, portanto, sua utilização para pesquisa
seria um “assassinato”.
Durante o ano de 2007, amplo debate envolvendo a Igreja e a comunidade
científica tentou esclarecer, cada um segundo seu ponto de vista, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal que hoje decidem entre a cruz e a espada. Entre a
estagnação religiosa e o avanço científico.

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